Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
Crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos.
O que é
A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens que é atribuído quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico.Como requerer
Através de requerimento, Mod. RP5034-DGSS, apresentado nos serviços da
segurança conjuntamente com o requerimento de abono de família para
crianças e jovens, Mod. RP5045-DGSS se já existir a situação de
deficiência.
Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
Crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos.
O que é
É uma prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as
famílias com crianças e jovens com deficiência, dos encargos resultantes
de medidas específicas de educação especial que impliquem
necessariamente a frequência de estabelecimentos adequados, ou o apoio
educativo específico fora do estabelecimento.
Como requerer
Através da apresentação do requerimento, Mod. RP5020-DGSS:
- nos serviços da Segurança Social
- no mês anterior ao do início do ano letivo (1), no caso de frequência de estabelecimento, ou
- no decurso do ano letivo, nos casos de posterior verificação da deficiência ou do conhecimento da existência de vaga ou outro motivo atendível.
(1)
Considera-se ano letivo o período fixado por determinação dos serviços
competentes do Ministério da Educação, para o funcionamento do respetivo
estabelecimento.
Documentos a apresentar
- Fotocópias dos seguintes documentos relativos à criança/jovem, aos membros do agregado familiar e ao requerente:
- documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Boletim de Nascimento, Passaporte, etc)
- Cartão de Identificação Fiscal, se o possuírem
- boletim de matrícula ou de documento que o substitua, no caso de frequência de estabelecimento de educação especial
-
documento da instituição bancária comprovativo do NIB, no caso de
pretender que o pagamento seja efectuado por depósito em conta bancária
-
Mod. RP5020-A-DGSS, no caso da criança/jovem necessitar de apoio
individual por professor especializado e frequentar estabelecimento de
ensino regular que não possa assegurar esse apoio
-
Declaração comprovativa de que o apoio individual é prestado por
profissional especializado na deficiência em causa, no caso da
criança/jovem necessitar desse tipo de atendimento
- Declaração da entidade empregadora comprovativa do não pagamento, ao encarregado de educação, de qualquer subsídio para o mesmo fim, no caso de estar abrangido por regime contributivo.
Subsídio por assistência de 3ª pessoa
Pessoas (crianças ou adultos) com deficiência que necessitem de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa.O que é
É uma prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com descendentes, a receber abono de família com bonificação por deficiência ou subsídio mensal vitalício, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de terceira pessoa.Como requerer
Através da apresentação de um dos seguintes requerimentos:
- Se for do regime contributivo
Mod. RP5036-DGSS
Se tiver requerido através deste formulário e o subsídio não tiver sido
atribuído por não ter o prazo de garantia exigido e se estiver em
situação de carência, pode requerer o mesmo subsídio através do Mod.
RP5037-DGSS (regime não contributivo)
- Se for do regime não contributivo
Mod. RP5037-DGSS
Documentos a apresentar
Em ambos os requerimentos
-
Documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Certidão de
Registo Civil, Boletim de Nascimento, Cartão do Cidadão, Passaporte) do
dependente e do requerente, se o subsídio não for requerido pelo próprio
dependente
- Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal do dependente e do requerente, se o possuírem
- Informação médica, Mod. SVI007-DGSS, devidamente preenchida (fornecida aos balcões da Segurança Social)
- Fotocópia de documento de identificação válido da(s) pessoa(s) que presta(m) assistência
-
Documento emitido pela instituição bancária comprovativa do número de
identificação bancária (NIB), no caso de pretender que o pagamento seja
efetuado por transferência bancária
- Documento comprovativo de que o dependente vive e está à guarda de outra pessoa/entidade se for essa a situação.
Se apresentar o Mod. RP5037-DGSS
Para além dos documentos anteriormente referidos deve entregar:
- documento válido comprovativo de residência legal em Portugal, no caso de ser estrangeiro
FONTE:
http://www4.seg-social.pt/dependencia
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